Filosofia - A Republica de Platão
Comecemos pela apresentação da discussão sobre justiça. Em Dutra e Assmann (2008) vemos que A República pode, certamente ser a mais reconhecida obra do autor, pois tornou-se uma enciclopédia do saber na medida que contém uma ética, política, teoria do conhecimento, metafísica, pedagogia, filosofia da história e até mesmo uma sociologia. Vivendo sob o regime social ateniense em decadência, Platão nutre um fascínio e repulsa pela vida política, o que lhe torna um pensador severamente crítico à conjuntura que se impunha. As discussões em torno da justiça, surgem na casa de Céfalo, acompanhados por Polemarco, Gláucon, Adimanto, o sofista Trasímaco, Nicerato e Clitofonte; cada um destes representando uma vertente filosófica.
Sócrates, questiona concepções comuns do que venha ser chamado justiça. Primeiramente, supera as ideias de Céfalo sobre “justiça é dizer a verdade e restituir aquilo que se tomou de alguém” (PLATÃO, 2001, p.331), dizendo que nem sempre o dono da propriedade é capaz de administrá-la de maneira coerente. Quanto a ideia de Polemarco, em que a “justiça consiste em fazer bem aos amigos e mal aos inimigos” (PLATÃO, 2001, p.332), Sócrates discute sobre a prática do homem supostamente justo, que pratica o mal a quem considera inimigo, recrudescendo a sua maldade, além de haver dificuldades em verdadeiramente identificar quem seria amigo de inimigo. A terceira concepção de justiça defendida por Trasímaco, afirma que a “justiça não é outra coisa senão a conveniência do mais forte” (PLATÃO, 2001, p.338), fazendo alusão a diversos sistemas políticos em que a leis são criadas para preservar a hierarquia social. Além do mais, Trasímaco defende a justiça como a prática do líder governar pensando na preservação de seu próprio poder, o que Sócrates questiona usando o exemplo de um médico que considerado justo é, se capaz de curar o doente. Então, a justiça seria justiça se vantajoso para o alvo desta a quem se dirige e para quem a pratica. Diferente dos Sofistias, Sócrates apela pela essência das coisas.
Adiante, Sócrates é interrogado sobre a utilidade da justiça e quais seriam os ganhos secundários dela. Seus interlocutores refletem sobre a utilização pública da “aparência da justiça” a fim de colher os frutos de uma vida justa. Enquanto os prejuízos que uma vida justa, com “aparência de injustiça”. É neste momento que Sócrates estende sua concepção de justiça para a construção da pollis. Em Sócrates vemos que a justiça se apresenta na organização da cidade quando cada um executa sua função, aquilo no qual foi designado por sua “natureza”. Aqui se justificaria a divisão de classes; os produtores, os guardiões e os filósofos reis. Cada qual exercendo um papel em favor do bem comum, divergindo em qualidades, capacidades e virtudes.
As virtudes fundamentais da composição da ordenação social na pollis justa, se distinguem em sohrosyne (moderação, autocontrole), andreia (coragem) e a sophia (sabedoria). Para Platão, a justiça seria uma qualidade da alma, que se apresentaria na vida da cidade, no âmbito público. E o estado ideal estaria ligado a natureza da alma ideal, dos homens justos, logo, a justiça seria a capacidade de se autogovernar, caminhando paralelamente entre a saúde do corpo e da alma. Por isso, o governante ideal seria o Filósofo, pois teria a parte racional sabiamente governando, aliado a parte irascível, que submeteria seu ímpeto à razão. Deste modo vemos o desencadeamento de ideias em torno da justiça, destacada por Platão, como qualidade excelente, que deveria ser buscada e apreciada pelo exercício da Filosofia. A justiça, também teria aplicações práticas, embora sujeitas a alterações, quando deixasse o mundo perfeito da abstração.
Mas e você, já se perguntou o que é justiça?
REFERÊNCIAS
DUTRA, Delamar José Volpato; ASSMANN, Selvino José. Filosofia política I. Florianópolis: Filosofia/EaD/UFSC, 2008.PLATÃO. A República. Tradução portuguesa de Maria Helena da Rocha Pereira. 9. ed.
Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001





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